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DOC. 288.1075.5105.7272

TJSP. Direito Tributário. Apelação. Imunidade Tributária. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra sentença que, nos embargos à execução fiscal ajuizados pela Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC, afastou a cobrança do ISS dos exercícios de 2011 a 2013, reconhecendo a imunidade tributária da entidade em relação ao Auto de Infração remanescente (AII 67.255.345). II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a ANAC faz jus à imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», considerando os requisitos do CTN, art. 14. III. Razões de Decidir3. A imunidade tributária é garantida constitucionalmente às instituições de assistência social, desde que cumpram os requisitos legais, como não distribuir patrimônio ou rendas e aplicar recursos em seus objetivos institucionais.4. A ANAC comprovou seu caráter beneficente e o cumprimento dos requisitos legais, incluindo a obtenção de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o que lhe confere imunidade tributária. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», aplica-se às entidades que comprovam o cumprimento dos requisitos do CTN, art. 14. 2. A presunção de imunidade opera em favor da entidade até prova em contrário. Legislação Citada: CF/88, art. 150, VI, «c"; CTN, art. 14; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, §§ 1º, 2º, I a IV, § 3º, I a V. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1025080-19.2017.8.26.0562, Rel. Des. Rezende Silveira, j. 17/1/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2239529-81.2018.8.26.0000, Rel. Des. Mônica Serrano, j. 11/04/2019; TJSP, Apelação Cível 1546773-36.2016.8.26.0562, Rel. Des. Adriana Carvalho, j. 31/3/2022; TJSP, Apelação Cível 0517328-58.2014.8.26.0562, Rel. Des. Silvana Malandrino Mollo, j. 15/5/2019

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