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DOC. 288.0138.7075.2108

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA PARTILHA.

Decisão agravada que, entre outras providências, suspendeu os efeitos da partilha lavrada extrajudicialmente devido à existência de penhora anotada sobre o quinhão do herdeiro Joaquim. Insurgência da herdeira Maria Elisa. Não acolhimento. Herdeiros que procederam ao inventário extrajudicial antes da análise do pedido de homologação da desistência da ação judicial, sem a concordância de todos interessados, em desacordo com o disposto no CPC, art. 610. Existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do herdeiro Joaquim. Circunstâncias que inviabilizam a desistência da demanda, já que o interesse processual em questão não mais se restringe aos herdeiros. Precedente do STJ. Indisponibilidade dos direitos hereditários penhorados e indivisibilidade do acervo hereditário que também obstam a pretensão recursal. Precedentes deste Tribunal. Litigância de má-fé não caracterizada. Descabimento da fixação de honorários recursais, conforme a jurisprudência do STJ. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47400)

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