Carregando…

DOC. 287.8452.0529.0907

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO, AMEAÇA E DESACATO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Jânio Alves Pereira contra sentença que o condenou a penas de reclusão e detenção por roubo, ameaça e desacato, conforme arts. 157, caput, 147 caput e 331 do CP. O recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, bens da vítima Eva Soares de Souza e desacatou funcionários públicos na Delegacia de Polícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória para a condenação e (ii) o pedido de afastamento do concurso material de crimes. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo auto de prisão em flagrante, reconhecimento e depoimentos testemunhais. 4. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas e depoimentos de policiais, é suficiente para a condenação. A negativa do réu é isolada e não encontra suporte no conjunto probatório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos, é suficiente para a condenação. 2. A configuração do crime de roubo se dá com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo. Legislação Citada: CP, arts. 157, caput, 147 caput, 331, 69. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2315553 MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 19.09.2023. STJ, AgRg no AREsp 2462905 TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5, j. 06.02.2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito