TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Decisão de primeiro grau que rejeitou alegação de excesso de execução. Insurgência do devedor. PRECLUSÃO. O agravante pretende rediscutir matéria coberta pela preclusão (CPC, art. 507). Os cálculos apresentados pela parte credora foram homologados pelo D. Magistrado a quo há mais de um ano. Ainda que assim não fosse, a planilha de cálculo apresentada pelo recorrente não contabiliza sequer os juros de mora. Decisão mantida. EXCESSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. Matéria não decidida na r. decisão recorrida. Recurso não conhecido neste ponto, evitando-se, assim, a supressão de instância. RECURSO IMPROVIDO, na parte conhecida
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