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DOC. 287.2064.1640.5997

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. CPC/2015, art. 873. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 82, § 2º DO CPC/2015.

1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que atribuiu à parte executada a responsabilidade pelo pagamento de honorários de perito para a reavaliação de bens.

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