TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, SUSTENTANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFÍCIO E O INDEFERIMENTO POR MOTIVO INIDÔNEO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1.
Preliminar suscitada pela Procuradoria de Justiça que se rejeita. Sempre que da decisão impugnada ou de eventual omissão da autoridade impetrada resultar alegação de constrangimento ilegal caberá a impetração da ordem, de acordo com o CPP, art. 647, e art. 5º, LXVIII, da Constituição Republicana, exigindo-se apenas que a questão possa ser dirimida sem o revolvimento aprofundado da prova.
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