TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação Fiduciária. Veículo automotor. DECISÃO que deferiu a liminar de busca e apreensão. INCONFORMISMO do requerido deduzido no Recurso. EXAME: Notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação, tendo o «AR» retornado com a assinatura de terceiro estranho à lide. Possibilidade de deferimento da liminar de busca e apreensão. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.132), no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Alegações de irregularidade do contrato e divergência entre as informações contidas no contrato e na notificação extrajudicial que não foram objeto de exame pelo r. Juízo de origem. Impossibilidade de conhecimento no tocante, sob pena de supressão de Instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
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