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DOC. 285.6963.2421.6202

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Parcial provimento do recurso, para reduzir a pena-base, sem reflexos no quantum final. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria. Na primeira fase, as penas-base ficam no patamar mínimo legal. A quantidade de drogas apreendidas não se revela exagerada se comparada a casos análogos. Na segunda fase, as atenuantes confissão espontânea e menoridade relativa são compensadas com a agravante da reincidência. A pena não fica aquém do mínimo. Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, a recidiva não permite a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos termos do próprio dispositivo. Total pelo cúmulo material: oito (8) anos de reclusão e quinhentos e dez (510) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo.

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