TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - IMÓVEL DADO COMO GARANTIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONTRATADA PELO COMPRADOR - CONTRATO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À AVENÇA - EXCLUSÃO DA GARANTIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM OUTRO JUÍZO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA OBSERVADOS - SENTENÇA MANTIDA. -
Preceitua o CPC, art. 502 que a coisa julgada material é «a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso», havendo óbice intransponível à renovação de demanda em que haja identidade de partes, da causa de pedir e pedido; e, em se tratando de questão já definitivamente apreciada e julgada, veda-se a sua reapreciação tanto no mesmo processo quanto em outro feito (art. 505, CPC).
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