TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do plano. Decisão em consonância com o § 3º, da Lei 9.656/1998, art. 30. Ao final do período de remissão por morte do segurado titular, o contrato de plano de saúde não é extinto, sendo assegurado ao dependente já inscrito o direito à manutenção do plano nas condições contratuais anteriormente vigentes. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão não teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. Observância do entendimento consolidado no Enunciado 59 da Súmula da Jurisprudência desta Corte.
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