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DOC. 284.8215.8017.0784

TJRJ. Apelação criminal. art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Recurso defensivos almejando a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Flagrante que se deu em meio a um confronto armado entre ¿facções¿ por disputa de território. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão. Súmula 70/STJJ. No cenário em que os réus foram presos, vislumbra-se prova suficiente da união estável e duradoura que requer a associação. Dosimetria. Correção de erro material na sentença no que se refere à pena-base que foi fixada no mínimo legal. Fração de 1/3 é a que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em vista à existência de duas causas de aumento na terceira fase, considerando a participação de adolescente e a utilização de armas de fogo. Pena final dos réus Tiago, Yago, Lucas, Savio e Paulo aquietada em 04 anos de reclusão e 700 dias-multa no v.m.l. abrandado o regime para o aberto por força da primariedade e bons antecedentes, porém negada a substituição de pena por restritiva. Pena final do réu Renato aquietada em 05 anos, 02 meses e 29 dias de reclusão e 1088 dias-multa no v.m.l. mantido o regime fechado em razão da reincidência. Inviável a substituição nos termos do CP, art. 44, assim como impossível a aplicação do disposto no art. 77 do mesmo diploma legal por não-preenchimento dos requisitos. Recursos parcialmente providos.

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