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DOC. 284.6904.4170.4247

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALOR - CONTA BANCÁRIA - SISTEMA «SISBAJUD» - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RECURSO PROVIDO.

O CPC, art. 833 prevê, em seu, X, a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Além disso, conferindo interpretação extensiva a esse dispositivo, a jurisprudência do STJ «é firme no sentido da impenhorabilidade de valor de até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). V.V.: Apesar do amplo alcance conferido pelo Col. STJ ao conceito «caderneta de poupança» (EREsp: 1.330.567/RS), a utilização reiterada de conta bancária para despesas do cotidiano afasta a perenidade e a intenção de reservar as quantias bloqueadas, pressupostos materiais para a incidência da norma protetiva prevista no art. 833, X, CPC.

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