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DOC. 284.6897.2421.0864

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA.

Pretensão de reforma da sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento do tratamento necessário para a moléstia que acomete a autora. A condenação deve abranger todos os medicamentos, produtos complementares e acessórios que no curso da demanda se façam necessários ao tratamento, desde que prescritos pelo médico assistente. Precedentes do STJ. Valor da causa retificado de ofício para R$ 4.739,49 (quatro mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), na forma do CPC, art. 292, § 2º. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, I do CPC. Possibilidade de condenação do ente estatal ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, conforme tese fixada no Tema 1002 do STF. Rateio da sucumbência (art. 87, § 1º do CPC). PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO e NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO.

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