TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade das provas derivadas de abordagem e busca pessoal desprovidas de fundada suspeita. Nulidade não verificada. Procedimento policial lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) acerca da suspeita de que o apelante estava na posse de objetos ilícitos. Preliminar afastada. Mérito. Insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º concedido na origem, na fração intermediária. Quantidade de drogas apreendidas (mais de meio quilo de maconha) e comportamento demonstrado pelo réu durante a abordagem policial, com a destruição intencional do celular, que demonstra que não era pessoa incipiente no mundo do crime, havendo indícios de que buscava eliminar provas que pudessem incriminá-lo ainda mais - o que inviabiliza a redução da pena em patamar ainda mais benéfico. Regime inicial aberto estabelecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário-mínimo. Recurso desprovido
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