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DOC. 284.3757.2420.0425

TJSP. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Acolhimento, em parte. Reforma. Exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor que deve ser interpretada restritivamente. O valor bloqueado na conta mantida no Nubank não encontra a proteção prevista no CPC, art. 833, X, tendo em vista que o bloqueio não incidiu sobre caderneta de poupança. Cuidando-se de exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor, a norma deve ser interpretada restritivamente, de forma que só pode ser suscitada em hipóteses em que os valores, até o limite de quarenta salários-mínimos, estejam depositados em caderneta de poupança, não se podendo estender a impenhorabilidade a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimento. Conta de investimento não se equipara a conta de poupança, que vem a ser o meio mais acessível de acumular pequenas somas destinadas à velhice e a momentos de dificuldades financeiras - algo que não foi demonstrado pela devedora. Agravo provido

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