TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Decisão que, diante da notícia de que a executada continua descumprindo a liminar, deferiu o bloqueio via SISBAJUD da quantia de R$ 23.514,81, autorizando o levantamento em favor do exequente, para aquisição da medicação necessária - Operadora de plano de saúde que reclama da inexigibilidade de «astreintes», por se tratar de cumprimento provisório - Questão sequer tratada na decisão agravada, o que impede o conhecimento por esta Câmara - Executada que defende a inexistência de obrigação de custeio da medicação, arguindo, ainda, a inexistência de previsão legal para penhora como medida coercitiva e necessidade de prestação de caução para levantamento de valores - Matérias, contudo, que já foram analisadas em anterior agravo de instrumento, vedada sua rediscussão, nos termos do CPC, art. 507 - Preclusão - RECURSO NÃO CONHECIDO
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