TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - BANCÁRIO - FRAUDE - PRELIMINAR -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Autor que não apresenta qualquer indício de contato telefônico com os réus e, por consequência, da existência de gravações de algum diálogo com seus prepostos - MÉRITO - Apelante que nega celebração de mútuos com os réus, embora valores tenham sido disponibilizados em seu ativo e, segundo alega, por orientação de prepostos, devolvidos às casas bancárias - Acervo probatório que dá conta da existência de três mútuos e um contrato de cartão de crédito contraído junto ao corréu Banco Pan, bem como de um empréstimo com o Banco C6 - Valores disponibilizados que foram transferidos a terceiras empresas, mediante engodo perpetrado por estelionatários - Nulidade do contrato de cartão de crédito e indenização por dano moral relativa a este negócio assentadas na origem - Casas bancárias apresentam instrumentos contratuais firmados na modalidade digital, contendo selfie, dados de geolocalização, dispositivo móvel e IP - Apelante que ratifica sua negativa de celebração dos contratos - Prova pericial na área tecnológica não produzida na origem - Ônus dos réus (CPC, art. 429, II, e do Tema Repetitivo 1061, do STJ) - Deficiência probatória que conduz à declaração de inexistência dos empréstimos, com a consequente devolução do montante subtraído dos proventos do autor - Repetição do indébito em dobro - Incidência do Tema Repetitivo 929, STJ, observada a modulação de efeitos - Culpa concorrente - Falta de cautela do apelante ao transferir os valores para terceiros e falha na prestação de serviços dos apelados - Prejuízos que devem ser suportados pelas partes em igualdade de condições - Dano moral, quanto aos contratos de mútuo, não configurado, vez que o autor contribuiu para o desfecho delituoso - RECURSO PROVIDO EM PARTE, declarando-se a nulidade dos contratos de empréstimos firmados com ambos os réus, condenando-se os réus à restituição de todo montante descontado do autor, em dobro, autorizada a compensação de 50% da quantia disponibilizada na conta deste
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