TJMG. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATOS DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. -
Compete ao proponente da ação de reintegração de posse provar, nos termos do CPC, art. 561, a sua posse sobre o imóvel, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse. - Resta caracterizado o esbulho quando a origem do exercício possessório deriva de atos de mera tolerância e o possuidor direto, notificado, permanece sob a posse do bem. - Presentes todos os requisitos, a demanda reintegratória deve prosperar.
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