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DOC. 283.9202.9883.5480

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS arts. 330, IV, E 485, I, AMBOS DO CPC, POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL ANTE A INÉRCIA DO AUTOR DE JUNTAR PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. INSURGÊNCIA AUTORAL QUE MERECE SER ACOLHIDA.

De acordo com o CPC, art. 105, § 1º, a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Por seu turno, a autenticidade da assinatura digital pode ser comprovada por certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos dos arts. 1º e 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Na espécie, constata-se que a procuração juntada com a inicial foi assinada pela parte autora, ora apelante, mediante o uso da ferramenta eletrônica «ZapSign», a qual faz menção expressa ao ICP-Brasil, além de que o documento seguiu os padrões estabelecidos por intermédio da Medida Provisória 2.200-2/2001, constando, inclusive, o QR-Code e os links de verificação de autenticidade e de integralidade, sendo inclusive passível de aferição, não havendo oposição da parte contrária, de sorte que não há falar em irregularidade do instrumento. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. Anulação da sentença determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.

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