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DOC. 283.7258.8456.8398

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO PARA REDES DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CONCORRENTE DESCLASSIFICADA DO CERTAME - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REJEIÇÃO - PRETENSÃO À NULIDADE DA REFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA E RETORNO DO PROCEDIMENTO AO «STATUS QUO ANTE» - MEDIDA LIMINAR - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Requisitos, previstos na Lei 12.016/09, art. 7º, III, não preenchidos. 2. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas, de plano. 3. A prova documental constante dos autos, aparentemente, é insuficiente e inapta à comprovação do alegado pela parte impetrante. 4. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a apresentação das respectivas informações, a despeito do alegado prejuízo, sendo inviável a alteração do quanto decidido, na origem, nesta sede de cognição sumária. 5. Medida liminar, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte impetrante, desprovido

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