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DOC. 283.1762.9221.1879

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sob alegada violação do direito ao silêncio. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta ausência de provas. Prefacial que se rejeita. Orientação do STJ pontuando que não se verifica qualquer irregularidade em casos como tais, considerando a ausência de qualquer prejuízo decorrente, sobretudo quando o réu opta por não emitir declaração formal na DP, ciente de que em juízo este não chegou a ser ouvido (revel). Autoridade Policial que advertiu o acusado sobre seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado, tanto que ele optou por ficar em silêncio. Eventual «confissão informal» feita pelos réu no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção de validade questionável (STF), razão pela qual não foi levada a efeito pela sentença, tampouco será considerada no presente julgamento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, em local já conhecido como ponto de comércio espúrio, quando tiveram a atenção despertada para o réu, o qual, tão logo avistou a guarnição, jogou ao chão uma sacola que trazia consigo, no interior da qual foram arrecadados 30g de maconha (05 unidades), 50g de cloridrato de cocaína (38 unidades) e 0,3g de crack (02 unidades), tudo devidamente endolado para a pronta revela ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo se quedou revel. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que deve ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque operada no mínimo legal em todas as fases, com a incidência do privilégio em seu grau máximo (2/3), fixação do regime aberto e aplicação do CP, art. 44, sendo facultado o apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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