TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Pedido liminar de reintegração de posse de imóvel residencial - Os agravantes alegam que sofreram esbulho possessório decorrente de medidas protetivas em favor da agravada, que resultaram no seu afastamento do imóvel de que o agravante Graciano é proprietário e em que residiam - A concessão de liminar em ações possessórias demanda a demonstração da posse, do esbulho e data em que ocorreu, conforme CPC, art. 561 - Ausência, em um primeiro momento, de provas da caracterização do esbulho pela agravada - Agravada que manteve união estável com o coautor e que permanece no imóvel por força de medidas protetivas de urgência concedidas em ação própria - Decisão judicial que, por si, não implica em esbulho, diante da sua natureza jurídica e do fato de que a agravada já residia no imóvel - Inadequação do pedido de liminar em ação de reintegração de posse para se obter, ainda que indiretamente, a revogação da ordem de afastamento dos agravantes e de manutenção da agravada no imóvel em que todos residiam - Revogação, ou alteração, de medida protetiva que deve ser pleiteada ao Juízo que a concedeu e que, se não obtida, deve ser pleiteada por recurso próprio, perante da Seção do E. Tribunal de Justiça que para isso for competente - Não apresentação, ademais, de prova de que os agravantes solicitaram a devolução do imóvel pela agravada e de que a agravada se recusou a fazê-lo - Propriedade do imóvel que, isoladamente, não autoriza a reintegração liminar na posse, diante das circunstâncias do caso concreto - Necessidade de formação do contraditório, com possibilidade de exercício da ampla defesa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito