TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPESAS COM SUPERFLUOS E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão de justiça gratuita em ação de retificação de registro civil, sob o fundamento de que a parte não apresentou todos os documentos necessários para comprovar sua condição financeira e que os documentos apresentados indicam movimentação bancária incompatível com a alegada pobreza. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante possui direito à gratuidade de justiça, considerando sua alegação de insuficiência de recursos e os elementos apresentados nos autos. III. Razões de Decidir 3. A concessão da gratuidade da justiça deve ser deferida quando houver insuficiência de recursos, conforme CPC, art. 98. 4. A presunção de insuficiência de recursos pode ser afastada por prova em contrário, como no caso em que a agravante apresenta movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. 2. Movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de pobreza justificam o indeferimento da gratuidade de justiça
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