TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que deferiu pedido de penhora de quotas sociais titularizadas pelos executados em determinadas sociedades empresárias - Recurso do polo executado - Razões recursais que comportam acolhida - Executados que, de fato, não figuram entre os sócios de quatro empresas sobre as quais se volta a medida constritiva em apreço - Inviabilidade e ilegalidade da constrição - Franquear a penhora de cotas detidas por outras pessoas, estranhas ao presente feito e sem que esteja caracterizada qualquer das hipóteses de responsabilidade secundária prevista na legislação vigente, sobretudo no CPC, art. 790, violaria frontalmente a responsabilidade patrimonial, postulado nuclear dos processos satisfativos - Inexistência de notícia de alargamento do polo passivo por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão reformada para determinar o imediato levantamento das penhoras (e exclusão das averbações correlatas), determinadas neste feito, em relação às sociedades empresárias SAFIRA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, SAFIRA PARTICIPAÇÕES LTDA, SAFIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e SAFIRA IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - RECURSO PROVIDO
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