TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO CONTEXTO DOMÉSTICO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PENA APLICADA - PRAZO TRANSCORRIDO - RECONHECIMENTO - CONCURSO DE CRIMES - ANÁLISE ISOLADA DE CADA REPRIMENDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena aplicada na sentença (art. 110, §1º, CP). Em caso de concurso de crimes, o prazo prescricional deve ser considerado sobre a reprimenda de cada delito, isoladamente (art. 119, CP). Transcorrido o prazo prescricional de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, aplicável ao caso vertente, nos termos do CP, art. 109, VI, imperioso o reconhecimento da prescrição na modalidade retroativa em relação aos delitos de ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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