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DOC. 282.2990.6971.5532

TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Deferida - Sentenciado condenado por estupro de vulnerável, com pena alta a cumprir (TCP previsto para 04/03/2031) - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que cometeu delito gravíssimo com pena alta a resgatar o que realmente demanda rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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