TJSP. apelação criminal defensiva e ministerial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminares rejeitadas. A abordagem policial foi regular. Inexistiu quebra da cadeia de custódia. Mérito. Não provimento do reclamo defensivo. Parcial acolhimento do apelo ministerial. Afastamento do tráfico privilegiado. Materialidade delitiva e autoria provadas. Pena alterada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/5 acima do piso pela intensa culpabilidade. Na segunda fase, ausentes atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, inaplicável o redutor do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 pela quantidade exacerbada de entorpecentes (49,37 kg de cocaína) e vínculo com atividades ilícitas. Total: seis (6) anos de reclusão e seiscentos (600) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo
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