TJSP. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO CAUSADO EM RAZÃO DE AÇÃO DE ANIMAL. RESPONSABILIDADE DO ART. 936, CC. NEXO CAUSAL BEM DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. PRETENSÃO RAZOÁVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. DECAIMENTO PARCIAL. 1.
A responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, conforme CCB, art. 936, cabendo ao proprietário demonstrar força maior ou culpa exclusiva da vítima.
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