TJSP. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais - Plano de saúde - Decisão agravada que deferiu o pedido liminar para determinar à requerida cubra integralmente o procedimento cirúrgico de osteotomia com a utilização de âncoras e placas de Evans, sob sedação, em centro cirúrgico, incluindo materiais e insumos, nos termos da prescrição médica mencionada, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00 - Insurgência da requerida - Necessidade de realizar o procedimento e fornecer os materiais prescritos pelo médico do autor - Presença dos requisitos autorizadores do CPC, art. 300 - Devida a incidência de astreintes - Redução das astreintes - Valor da multa comporta redução para a quantia diária de R$ 500,00 limitada ao montante de R$ 50.000,00, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito da parte autora - Recurso provido em parte. Dá-se parcial provimento ao recurso
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