TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. EXTINÇÃO POR ABANDONO. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DA LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 302. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão que rejeitou sua impugnação e reconheceu a possibilidade de prosseguimento da liquidação de sentença, determinando a realização de perícia. Na origem, busca o plano de saúde o ressarcimento de despesas oriundas de cumprimento de tutela provisória de urgência, antes deferida para cobertura do procedimento cirúrgico de que necessitava a demandante. Ocorre que, com o óbito da autora e a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono, a tutela perdeu sua eficácia, tendo a parte ré buscado reaver o valor gasto, o que foi admitido pelo juízo de origem.
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