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DOC. 280.7921.1818.8349

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 DEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DO USUFRUTO - SUPOSTA DOAÇÃO VERBAL - ATO INEFICAZ - REFORMA DA SENTENÇA.

A ação de reintegração de posse exige a comprovação dos requisitos previstos no CPC, art. 561, cabendo ao autor demonstrar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data da ofensa e a perda da posse. Comprovado que a autora, após a extinção do usufruto pelo falecimento dos usufrutuários, assumiu a posse direta do imóvel objeto do litígio, restam preenchidos os requisitos legais para a procedência da ação possessória. A alegação de doação verbal realizada por usufrutuário não tem o condão de legitimar a posse dos réus, uma vez que o usufruto não confere ao seu titular o poder de disposição sobre o bem.

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