TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA - PENDÊNCIA TÉCNICA - REPETIÇÃO NECESSÁRIA.
Na dicção do CPC, art. 480 «O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.». A prova técnica que se revela tecnicamente insuficiente para o desate seguro da questão litigiosa deve ser repetida.
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