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DOC. 280.2678.2528.8394

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONTRATO BANCÁRIO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA.

Para evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, o Magistrado possui o poder-dever de tomar medidas saneadoras para coibir o uso abusivo do acesso à Justiça. Conforme o entendimento do STJ manifestado no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, para o ajuizamento de ação de exibição de documentos bancários é necessária a comprovação de prévio pedido administrativo, idôneo e não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. V.v. I. No procedimento de produção antecipada de provas, o interessado deve comprovar que não pode aguardar o momento processual reservado à produção das provas necessárias à instrução do processo. Incumbe, assim, à parte autora demonstrar a ocorrência das hipóteses elencadas nos, I, II ou III do CPC, art. 381. II. Consoante a jurisprudência do STJ, para configurar o interesse de agir nas ações em que se busca tão somente a exibição de documentos bancários, é necessário comprovar o prévio requerimento administrativo destinado à instituição financeira.

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