TJSP. AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA -
Indeferimento - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c/c art. 139, CPC). Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça se a parte não comprovar a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, «caput», c/c CPC, art. 99, § 2º) - Documentos que infirmam a alegada falta de condições de arcar com o pagamento das custas recursais - RECURSO DESPROVIDO
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