TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante, apresenta uma renda líquida de R$ 4.686,25, comprometida por outros descontos e empréstimos consignados. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora.
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