TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROTEÇÃO VEICULAR - INADIMPLÊNCIA DE PARCELA - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. - A
mora no pagamento do prêmio securitário pode afastar o direito à indenização se o sinistro ocorrer antes de sua purgação, nos termos do CCB, art. 763. Contudo, a suspensão ou rescisão automática do contrato exige a prévia notificação do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, conforme entendimento consolidado no enunciado . 616 da Súmula do c. STJ.
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