TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TEMA 1235 DO STJ - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD -ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA E DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - REDEFINIÇÃO DA QUESTÃO PELO STJ.
I. Conforme tese fixada pelo STJ, no julgamento do Tema 1235, «a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão". II. Segundo entendimento da Corte Especial do STJ, aplicado ao julgamento dos Recursos Especiais . 1.660.671 e 1.677.144, a impenhorabilidade contida no CPC, art. 833, X, limitada a 40 salários-mínimos, pode ser estendida à conta corrente e a outras aplicações financeiras, desde que comprovado, pela parte devedora, que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. III. Não havendo elementos nos autos que demonstrem que os bloqueios recaíram sobre quantias necessárias à subsistência das devedoras, bem como as naturezas salarial e previdenciária das verbas mantidas em conta corrente, a manutenção das penhoras é medida que se impõe.
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