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DOC. 278.2628.6229.4586

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Sentença transitada em julgado que homologou acordo em ação declaratória de nulidade de escritura e registro, ajuizada por Marcos Davi Gonçalves Pinto (irmão da autora) contra Henoc Vieira Pinto (pai da autora. Contra sentença meramente homologatória não cabe rescisória, nos termos do § 6º do CPC, art. 966. Ausência de interesse processual. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIT

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