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DOC. 277.7545.5974.7952

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, II. PEDIDO INDEFERIDO. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO REALIZADO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso. 2. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita requerido pela ré em sede de recursal, porque a parte não comprovou a sua insuficiência econômica. Ato contínuo, concedeu prazo à demandada para a regularização do preparo, nos termos do CPC, art. 99, § 7º e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SbDI-1 do TST, o que não foi atendido, motivo pelo qual denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção. 3. Logo, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a inobservância do pressuposto extrínseco do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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