TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 -, a inovação recursal. II. No caso vertente, observa-se que os argumentos jurídicos articulados no agravo interno se referem especificamente ao «direito à percepção do adicional noturno sobre a prorrogação da jornada» . III. Contudo, no recurso de revista, a parte recorrente não trata especificamente do direito à percepção do mencionado adicional, mas, sim, do pagamento de parcelas vincendas relacionadas a ele. IV. Desse modo, tem-se por configurada a inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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