TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Diadema. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Remessa Necessária. Descabimento. Ocorrência in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, na redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2004, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada. Transcurso de mais de oito anos sem que nenhuma medida profícua tenha se concretizado. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda cobrar os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida. Remessa Necessária não provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito