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DOC. 277.0159.7140.7508

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, § 4, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL AFASTADA. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal/veicular somente é lícita se houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal/veicular somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, havia fundadas suspeitas para a ação policial, tendo em vista que (i.) o local era ponto conhecido de venda de drogas; (ii.) a atitude suspeita do réu de, ao perceber a chegada dos policiais, mudar de direção. Ou seja, existiam elementos concretos prévios indicando a prática do delito imputado ao réu.

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