TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida, sob pena de indeferimento e extinção do processo. A parte recorrente alega que tal exigência afronta o Estatuto da Advocacia e a CF/88, além de impor custos desnecessários. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de procuração com firma reconhecida é válida, considerando as prerrogativas do advogado e a presunção de boa-fé no sistema jurídico. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que determina a emenda ou complementação da petição inicial. 4. A exigência de procuração com firma reconhecida é justificada em casos de suspeita de advocacia predatória, conforme Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. IV. Dispositivo e Tese. 5. Não se conhece do agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A decisão que determina a emenda ou complementação da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento. 2. A exigência de procuração com firma reconhecida é válida em casos de suspeita de advocacia predatória. Não caracterização de hipótese de mitigação da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, art. 1.009, § 1º, art. 139, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2153758-28.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 03/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2106605-96.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Teixeira Laranjo,
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