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DOC. 276.4985.4969.6578

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que deferiu a liberação de valores bloqueados de contas bancárias do agravado. Inconformismo do agravante. Descabimento. A impenhorabilidade de salário é absoluta, expressamente prevista no CPC, art. 833, IV. E não há como relativizar a regra legal no caso dos autos, pois o agravante tem renda modesta, inferior a três salários mínimos, a constrição de percentual de seus salários comprometeria a sua subsistência. Ademais, também é impenhorável o depósito de até 40 salários mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X, e o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a intenção do legislador foi a de proteger pequeno valor destinado a garantir a dignidade do devedor, não importa em que espécie de ativo financeiro esteja depositado. Decisão confirmada.

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