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DOC. 276.3523.8039.0068

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Relação de consumo - Alegação de vício de consentimento - Contratação não reconhecida pelo autor, ao argumento de que imaginava se tratar de mero empréstimo consignado, sem a emissão de cartão de crédito - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstrou a existência de relação jurídica e a validade da contratação - Vício de consentimento não verificado, tampouco a abusividade das cláusulas contratuais - Negócio jurídico regular e adequado aos moldes estabelecidos em legislação pertinente, sem quaisquer irregularidades - Ausência de violação à Lei 8.078/1990 e à Instrução Normativa do INSS 28/2008, aplicável à época da contratação, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRESS 92/2017 que prevê em seu art. 16, III, a limitação dos juros remuneratórios mensais a 3,00% em caso de cartão de crédito consignado -Descabida a readequação estabelecida na sentença, pois o contrato já respeita o limite previsto na referida Instituição Normativa - Taxa de juros remuneratórios que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET) o qual engloba outras despesas do financiamento- Ausente ato ilícito praticado pela instituição financeira ré - Precedentes deste E. TJSP - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos - Readequação das verbas de sucumbência - Honorária recursal não incidente em desfavor do réu, em razão do provimento do recurso por ele interposto e majorada a verba honorária em desfavor do autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ), ressalvada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade - RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. 

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