TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 -
Recurso de Agravo Interno. Decisão unipessoal pela qual foi declarado o encerramento do processamento do recurso de Agravo de Instrumento. Realização de diversas tentativas de intimação do agravado, para apresentar contrarrazões, sem obtenção de êxito. Dever da agravante de diligenciar, em sede recursal, endereço atualizado e correto do agravado, não competindo ao Tribunal realizar «busca incessante» deste. Agravado que, nos autos da ação originária, foi devidamente citado, quedou-se inerte e não constituiu advogado. Prazos processuais que fluem a partir de cada publicação dos atos judiciais, na forma prevista nos arts. 344 e 346, caput, do CPC. Desnecessidade de realização de nova diligência, por Oficial de Justiça Avaliador. Não caracterização de qualquer prejuízo para as partes em virtude do encerramento do processamento do Agravo de Instrumento. 2 - Recurso de Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Dívida decorrente do não pagamento de prestações de acordo extrajudicial. Decisão agravada pela qual foi indeferida penhora de verba salarial (benefício previdenciário). Pretensão de constrição de percentual da remuneração do executado/agravado, na ordem de 30% (trinta por cento), correspondente à margem consignável existente em benefício previdenciário (pensão por morte). Ausência de informação sobre o valor recebido pelo executado/agravado. Teto remuneratório dos benefícios previdenciários que não ultrapassa quantia equivalente a 50 (cinquenta) salários-mínimos. Inaplicabilidade da exceção contida na parte final do, IV c/c § 2º, do CPC, art. 833. Relativização da impenhorabilidade dos salários, nos termos da jurisprudência do E. STJ, oriunda do julgamento do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, que não possui força obrigatória e vinculante, na forma prevista no art. 927, III e IV, do CPC. Impenhorabilidade absoluta da verba pretendida, nos termos da norma contida no CPC, art. 833, IV. Precedentes. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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