TJSP. DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame. Trata-se de apelação interposta por Lucas Vinicius Barbieri de Oliveira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento, concernentes a juros e taxas abusivas. O apelante alega que a instituição bancária teria incluído valores abusivos no contrato e requer a reforma da sentença. II. Razões de decidir. Os argumentos trazidos na apelação são essencialmente os mesmos apresentados na petição inicial, não havendo contestação aos fundamentos da sentença. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal implica no não conhecimento do recurso, conforme prevê o CPC, art. 1.010, III. III. Dispositivo Recurso não conhecido.
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