TJSP. Consumidor e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Constatando-se que o poste de energia elétrica não foi instalado na divisa do imóvel, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 1º da Lei Estadual 12.635/07, impedindo o exercício das faculdades de uso e gozo inerentes ao direito de propriedade, impõe-se a manutenção da sentença que confirmou a tutela de urgência (cumprida, aliás, pela apelante) e que impôs aos autores o pagamento das despesas com o remanejamento do poste de energia (sem insurgência dos autores). Sucumbência recíproca configurada (CPC, art. 86, caput) e em medidas análogas. RECURSO NÃO PROVIDO.
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