TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, observa-se que a controvérsia não foi dirimida a partir das regras de distribuição do encargo subjetivo da prova ou do principio da aptidão da prova, tendo em vista que o TRT de origem decidiu a questão a partir de efetivo exame do conjunto fático probatório constante dos autos, razão pela qual fica evidenciada a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC. Ademais, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional acerca do tempo de prorrogação de jornada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância Superior, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor análise da apontada violação ao, V da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que qualquer restrição imposta pelo empregador ao uso do banheiro fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como viola diretamente a intimidade e a honra do trabalhador e pode implicar, inclusive, em risco significativo para a sua saúde, caracterizando-se abuso no exercício do poder diretivo, sendo devida indenização por dano moral, nos termos da CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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