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DOC. 275.2877.2933.0620

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Sentença de extinção sem resolução do mérito. Ausência de garantia integral da execução fiscal. Alegação de relativização da regra prevista no art. 16, § 1º, da LEF. Invocação da Súmula 417/STJ e do CPC, art. 805. Não acatamento das teses recursais. Aplicação de legislação especial que rege as execuções fiscais. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 16, § 1º, e da tese fixada no Tema 30, do IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste TJSP, no sentido de que o recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo. Não obstante a execução deva se dar do modo menos oneroso ao credor (CPC, art. 805), não se pode descurar que se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797). Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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